O Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) tem a importante finalidade de prevenir incêndios, proteger vidas e patrimônios públicos e privados. Consiste em um conjunto de documentos e projetos, nos quais ficam registradas as medidas estabelecidas para proteger as edificações contra incêndio.
O PPCI é uma exigência, através do qual se torna possível a emissão ou renovação do Alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros, órgão de esfera estadual encarregado pela fiscalização e observância da legislação nas instalações de combate a incêndio. É obrigatório a todo o proprietário ou responsável por instalações comerciais e industriais; prédios residenciais multifamiliares; e em eventos temporários, tais como feiras, circos e exposições; e nas edificações com área maior que 750 m² ou altura superior a 12 metros, embora possa ser solicitado para locais menores conforme exceções previstas na lei. É solicitado também na construção de uma edificação; na reforma de edificação já existente; na mudança de sua ocupação e uso; na ampliação de área construída; no aumento de sua altura; na regularização das edificações, na modificação de carga de incêndio; e na alteração da capacidade de lotação.
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